Dispensada declaração eletrônica de serviços
Os microempreendedores individuais de Brusque não precisam mais apresentar a declaração eletrônica de serviços. A novidade está em vigor desde quarta-feira (1) e beneficia todos aqueles que trabalham por conta própria e se legalizam como empresários. Até então, a legislação municipal obrigava o MEI prestador de serviços à entrega da declaração mensal de serviços prestados, sujeitando-o à multa de R$ 50 para cada mês de atraso.
A nova normativa atende o pleito do Sindicato dos Contabilistas de Brusque e do Núcleo das Empresas Contábeis de Brusque, vindo ao encontro da legislação federal, que criou condições especiais e facilidades para que o trabalhador informal possa se tornar um empresário legalizado. A diretora de Tributação e Fiscalização, Fabiana Amália Dalcastagné, explica que, como os efeitos da Instrução Normativa são retroativos à data de 1º de julho de 2009, é necessário ficar atento aos seguintes pontos:
Fechamento da declaração de serviços prestados: o contribuinte deverá, se assim desejar, efetuar a seguinte rotina: Escrita Fiscal » Declaração de Serviço » Prestados » Imunes, Isentos, Fixos, Estimado », contudo face a Instrução Normativa S.O.F. n. 0002/2012 não é mais obrigado protocolar, fica a critério do contribuinte protocolar ou não.
Fechamento das declarações de serviços prestados que estão na situação “aberto” no sistema desde o exercício de 2009: as parcelas de ISS homologadas que estejam nesta situação serão canceladas via sistema, em cumprimento ao art. 3º da Instrução Normativa S.O.F. n. 002/2012.
Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e: ao emitir a NFS-e, no campo “situação tributária” deverá ser utilizado o código “NTIfx” e, na Nota, no campo “Valor ISSQN” aparecerá como “SIMEI”.
Mais informações no setor de tributação da prefeitura de Brusque pelo telefone 3251 1833.